Reconhecimento do estágio como experiência profissional é aprovado pelo Senado | SPE 360
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que estabelece que o período de estágio realizado por estudantes poderá ser considerado como experiência profissional. A proposta altera a Lei do Estágio, em vigor desde 2008, e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao poder público definir, por meio de regulamentação, em quais situações o tempo de estágio poderá ser contabilizado como experiência profissional em concursos públicos.
Autor da proposta, o deputado Flávio Nogueira (PT-PI) destacou que a falta de experiência é um dos principais obstáculos enfrentados por jovens entre 18 e 24 anos na busca por uma colocação no mercado de trabalho. Segundo ele, o projeto contribui para romper esse ciclo, no qual a exigência de experiência dificulta o primeiro emprego.
A relatora da matéria no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também ressaltou a importância do reconhecimento do estágio, observando que essa atividade ocorre no ambiente profissional e contribui diretamente para a formação prática do estudante.
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o Projeto de Lei nº 1.732/2022, que autoriza a divisão do período anual de repouso de médicos residentes e outros profissionais da área da saúde. Atualmente fixado em 30 dias consecutivos, o descanso poderá ser fracionado em períodos menores, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias e que a solicitação seja feita pelo próprio residente, conforme regulamentação.
A nova regra entrará em vigor após 180 dias contados a partir da publicação da lei, que também segue para sanção presidencial.
Além disso, foi aprovado o projeto de resolução que institui a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes. A iniciativa tem como objetivo promover a articulação de políticas públicas e ações voltadas ao fortalecimento do setor. Nesse caso, o texto segue diretamente para promulgação.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao poder público definir, por meio de regulamentação, em quais situações o tempo de estágio poderá ser contabilizado como experiência profissional em concursos públicos.
Autor da proposta, o deputado Flávio Nogueira (PT-PI) destacou que a falta de experiência é um dos principais obstáculos enfrentados por jovens entre 18 e 24 anos na busca por uma colocação no mercado de trabalho. Segundo ele, o projeto contribui para romper esse ciclo, no qual a exigência de experiência dificulta o primeiro emprego.
A relatora da matéria no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também ressaltou a importância do reconhecimento do estágio, observando que essa atividade ocorre no ambiente profissional e contribui diretamente para a formação prática do estudante.
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o Projeto de Lei nº 1.732/2022, que autoriza a divisão do período anual de repouso de médicos residentes e outros profissionais da área da saúde. Atualmente fixado em 30 dias consecutivos, o descanso poderá ser fracionado em períodos menores, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias e que a solicitação seja feita pelo próprio residente, conforme regulamentação.
A nova regra entrará em vigor após 180 dias contados a partir da publicação da lei, que também segue para sanção presidencial.
Além disso, foi aprovado o projeto de resolução que institui a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes. A iniciativa tem como objetivo promover a articulação de políticas públicas e ações voltadas ao fortalecimento do setor. Nesse caso, o texto segue diretamente para promulgação.

