Ministério do Trabalho resgata mais de dois mil trabalhadores de condições análogas à escravidão | SPE 360

Foto: Reprodução - Sérgio Carvalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, na segunda-feira (06), a nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. Nesta edição, foram incluídos 169 novos empregadores, elevando o total de nomes ativos para 613 em todo o país.

Do total de novas inclusões, 102 são pessoas físicas e 67 são empresas, com casos registrados entre 2020 e 2025, após a conclusão dos processos administrativos e a garantia do direito de defesa. Conforme as regras do MTE, os nomes permanecem no cadastro por dois anos, período após o qual podem ser retirados se não houver novas infrações.
Trabalhadores resgatados e setores mais atingidos

De acordo com o ministério, os novos registros na lista de abril de 2026 estão relacionados ao resgate de cerca de 2,2 mil trabalhadores encontrados em condições consideradas ilegais, como jornadas exaustivas, servidão por dívida, condições degradantes e restrição de liberdade.

Os setores com maior número de inclusões nesta atualização foram:

  • Serviços domésticos
  • Pecuária de corte
  • Cafeicultura
  • Construção civil
  • Atividades de preparo de terreno, cultivo e colheita

As ocorrências foram registradas em 21 unidades da Federação, com destaque para estados como Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Goiás.
Transparência e combate ao trabalho escravo

A “lista suja” é publicada semestralmente, sempre nos meses de abril e outubro, e tem como objetivo dar transparência às ações de fiscalização e auxiliar no combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. A inclusão de nomes no cadastro pode gerar restrições de acesso a crédito em bancos públicos e impactos comerciais às empresas envolvidas.

As fiscalizações que resultam na inclusão dos empregadores são conduzidas por auditores-fiscais do trabalho, com apoio de órgãos como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Defensoria Pública da União.

Denúncias

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima por meio do Sistema Ipê ou pelo Disque 158, do Ministério do Trabalho.